quarta-feira, 12 de maio de 2010

Quanto ao horário de trabalho e a redução de vencimentos e senhas de presença.

Publicada que está acta onde esta proposta foi posta a votação e recusada pela maioria socialista, sobre as posições dos vereadores do PS, cumprirá dizer:


De facto, o horário de trabalho dos políticos profissionais não é mensurável.

Poderemos mesmo dizer que, por serem políticos profissionais estão sempre ao serviço. Tal afirmação não nos choca. Todavia:

1. Não esqueçamos que para ser eleito, primeiro teve de se ser candidato e o boletim de candidatura não é assinado por mais ninguém que não seja o próprio candidato.

2. Sendo estes políticos de continuidade bem sabiam de quanto era a sua retribuição e só se candidataram porque pessoalmente manifestaram essa intenção ao assinar e entregar esse boletim de candidatura.

3. Por outro lado, devera recordar-se, que todos os membros efectivos da câmara, apesar de relativamente jovens, há muito tempo se reformaram da função publica. Prerrogativa que em tempo foi dada aos políticos funcionários públicos e que os visados souberam aproveitar.

4. Por essa via recebem, ainda, por dois carrinhos, em nome do povo claro.

5. Não se confunda trabalho autárquico com trabalho político/partidário.

6. É que muito trabalho, ao fim de semana sobretudo, só serve para servir o partido que os elegeu, criando laços e fidelidades através daquilo que no nosso país vai sendo feito, ou pouco por todos os partidos e por todo lado, a que chamo a partidarização das instituições e dos cargos públicos. Sou absolutamente contra este fenómeno, independentemente de quem o pratique.

7. O que vai antes dito vai expressamente demonstrado na concessão de algumas “mordomias” e na retribuição dos respectivos galhardetes, a instituições públicas e privadas, através de subsídios e protocolos de legalidade duvidosa.

Enfim, muitos desses galhardetes recebem-se, precisamente, ao fim de semana.

Numa palavra e a rematar; só cá anda (na politica) quem quer, e porque cá está deve fazer serviço público ( e não pessoal ou partidário) e quem não gosta poderá sempre mudar-se.

Bem hajam

sábado, 8 de maio de 2010

Decisão de Vereador do PSD

Apesar de a  maioria do Partido Socialista ter recusado aprovar uma proposta do vereador do PSD que visava a redução em 10% dos valores cobrados a titulo de vencimentos, senhas de pesença e ajudas de custo aos membros da Camara Municiapl de Monção, este deu instruções aos serviços  que lhe retivessem 10% das quantias por ele recebidas, revertendo esse valor para pagamento de despesas da Comissão Municipal de Crianças e Jovens em Perigo.

Colmatar uma carencia urgente no concelho e que a Lei prevê desde 1978.

Exmo. Sr.
Presidente da CMM
Monção


Jorge Nande, vereador dessa câmara municipal, eleito pelo Partido Social de Democrata vem, nos termos do artigo 87, nº 1, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as redacções que lhe foram introduzidas posteriormente e art. 5ª do Regimento da CMM apresentar para agendamento na próxima reunião de câmara da seguinte proposta:
1- Considerando que o DL 156/78, de 30 de Junho, em referencia à LOTJ prevê a intervenção dos Juízes Sociais em causas relacionadas com o arrendamento rural e certas questões em acções de tribunais de trabalho e processos de menores;
2- Considerando que, nos termos daquele decreto-lei, a institucionalização e criação dos juízes sociais visa trazer a opinião publica aos tribunais e vice-versa;
3- Considerando que a introdução dos juízes sociais no sistema de justiça visa compensar a rotina dos juízes, sensibilizando-os em relação aos valores sociais dominantes, e as suas prioridades, bem como estimular os cidadãos à formulação de opiniões correctas em reforço à administração da justiça e ao reforço d seu sentimento de legalidade;
4- Considerando que, o redito decreto-lei, visa o justo ponto de equilíbrio entre o a garantia de um acesso democrático das organizações de classes às formas de designação dos juízes sociais, proteger as minorias e deixar ao governo um mínimo de intervenção tutelar supletiva
5- Considerando que o cargo de Juiz social consubstancia um serviço publico obrigatório sendo a duração do cargo de 2 anos, após a tomada de posse;
6- Considerando que nas questões relacionadas com o direito de menores, a organização de candidaturas a juízes sociais compete às câmaras municipais da sede de cada tribunal e tem inicio no mês de Abril.
7- Considerando que, na preparação das listas, as câmaras municipais podem socorrer-se da cooperação de entidades públicas ou privadas, ligadas a qualquer forma de assistência, formação e educação de menores;
8- Considerando que no concelho de Monção não existe uma lista de juízes sociais;
9- Considerando que a lista de Juízes Sociais que se venha a adoptar deve ser votada pela Assembleia Municipal de Monção e remetida ao Conselho Superior da Magistratura durante o mês de Junho.
10- Considerando que, o concelho de Monção, deverá ter uma lista composta por 15 juízes sociais efectivos e outros tantos suplentes,
Sem prejuízo de um estudo mais avançado na matéria, a realizar pelos serviços jurídicos do município, até à próxima reunião de câmara para a qual desde já se propõem:
1- Que o Município de Monção, através da respectiva câmara e serviços da mesma, desenvolvam, contactos com entidades e pessoas, com urgência e de forma a concluir as listas de juízes sociais antes da primeira reunião de câmara do mês de Junho de 2010.
2- Tais contactos, que como se disse visarão a preparação das listas dos Juízes sociais, deverão ter em conta o estatuído no art. 34 do DL 156/78 de 30 de Junho e demais legislação aplicável.
3- Na elaboração das listas e em respeito da directiva 2000/43/CE do Conselho, e do próprio DL supra referido, deverá ter-se em conta as minorias existentes no concelho de Monção, procurando-se, sempre que possível, nomear juízes dentro das comunidades de emigrantes mais representativas existentes no concelho.
4- Dada a experiencia da actual Sra. Presidente da delegação de Monção da Ordem dos Advogados na Comissão de Protecção de Menores concelhia, e considerando a importância institucional e duração do cargo de juiz social, antes da lista ser apresentada ao órgão câmara nos termos do numero 1 desta proposta, mais se propõem:
5- Que seja criada uma comissão composta pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal e vereador com competências delegadas em razão de matéria, o vereador aqui proponente e a Sra. Presidente da delegação de Monção da OA.
6- Tal comissão terá por funções:
a) indicar pessoas que possam ser recrutadas para as funções de juízes sociais, sem prejuízo dos nomes indicados pelos serviços municipais, nos termos dos nºs 1 e 2 desta proposta;
b) Acompanhar o desempenho dos serviços municipais da realização do recrutamento das pessoas que comporão as listas (através do Sr. Presidente da Câmara e vereador com competências delegadas);
c) votar, até 31 de Maio de 2010, as listas definitivas de juízes sociais efectivos e suplentes as quais serão apresentadas à reunião de câmara, nos termos do nº 1 desta proposta (cabendo ao Sr. Presidente da Câmara o voto de desempate caso seja necessário).
7- Propor ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Monção, a realização da Assembleia Municipal do mês de Junho, em tempo útil, de forma que, as listas propostas pela Câmara Municipal possam ser votadas por aquele órgão e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura até final de Junho de 2010.
O vereador