Exmo. Sr.
Presidente da CMM
Monção
Jorge Nande, vereador dessa câmara municipal, eleito pelo Partido Social de Democrata vem, nos termos do artigo 87, nº 1, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as redacções que lhe foram introduzidas posteriormente e art. 5ª do Regimento da CMM apresentar para agendamento na próxima reunião de câmara da seguinte proposta:
1- Considerando que o DL 156/78, de 30 de Junho, em referencia à LOTJ prevê a intervenção dos Juízes Sociais em causas relacionadas com o arrendamento rural e certas questões em acções de tribunais de trabalho e processos de menores;
2- Considerando que, nos termos daquele decreto-lei, a institucionalização e criação dos juízes sociais visa trazer a opinião publica aos tribunais e vice-versa;
3- Considerando que a introdução dos juízes sociais no sistema de justiça visa compensar a rotina dos juízes, sensibilizando-os em relação aos valores sociais dominantes, e as suas prioridades, bem como estimular os cidadãos à formulação de opiniões correctas em reforço à administração da justiça e ao reforço d seu sentimento de legalidade;
4- Considerando que, o redito decreto-lei, visa o justo ponto de equilíbrio entre o a garantia de um acesso democrático das organizações de classes às formas de designação dos juízes sociais, proteger as minorias e deixar ao governo um mínimo de intervenção tutelar supletiva
5- Considerando que o cargo de Juiz social consubstancia um serviço publico obrigatório sendo a duração do cargo de 2 anos, após a tomada de posse;
6- Considerando que nas questões relacionadas com o direito de menores, a organização de candidaturas a juízes sociais compete às câmaras municipais da sede de cada tribunal e tem inicio no mês de Abril.
7- Considerando que, na preparação das listas, as câmaras municipais podem socorrer-se da cooperação de entidades públicas ou privadas, ligadas a qualquer forma de assistência, formação e educação de menores;
8- Considerando que no concelho de Monção não existe uma lista de juízes sociais;
9- Considerando que a lista de Juízes Sociais que se venha a adoptar deve ser votada pela Assembleia Municipal de Monção e remetida ao Conselho Superior da Magistratura durante o mês de Junho.
10- Considerando que, o concelho de Monção, deverá ter uma lista composta por 15 juízes sociais efectivos e outros tantos suplentes,
Sem prejuízo de um estudo mais avançado na matéria, a realizar pelos serviços jurídicos do município, até à próxima reunião de câmara para a qual desde já se propõem:
1- Que o Município de Monção, através da respectiva câmara e serviços da mesma, desenvolvam, contactos com entidades e pessoas, com urgência e de forma a concluir as listas de juízes sociais antes da primeira reunião de câmara do mês de Junho de 2010.
2- Tais contactos, que como se disse visarão a preparação das listas dos Juízes sociais, deverão ter em conta o estatuído no art. 34 do DL 156/78 de 30 de Junho e demais legislação aplicável.
3- Na elaboração das listas e em respeito da directiva 2000/43/CE do Conselho, e do próprio DL supra referido, deverá ter-se em conta as minorias existentes no concelho de Monção, procurando-se, sempre que possível, nomear juízes dentro das comunidades de emigrantes mais representativas existentes no concelho.
4- Dada a experiencia da actual Sra. Presidente da delegação de Monção da Ordem dos Advogados na Comissão de Protecção de Menores concelhia, e considerando a importância institucional e duração do cargo de juiz social, antes da lista ser apresentada ao órgão câmara nos termos do numero 1 desta proposta, mais se propõem:
5- Que seja criada uma comissão composta pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal e vereador com competências delegadas em razão de matéria, o vereador aqui proponente e a Sra. Presidente da delegação de Monção da OA.
6- Tal comissão terá por funções:
a) indicar pessoas que possam ser recrutadas para as funções de juízes sociais, sem prejuízo dos nomes indicados pelos serviços municipais, nos termos dos nºs 1 e 2 desta proposta;
b) Acompanhar o desempenho dos serviços municipais da realização do recrutamento das pessoas que comporão as listas (através do Sr. Presidente da Câmara e vereador com competências delegadas);
c) votar, até 31 de Maio de 2010, as listas definitivas de juízes sociais efectivos e suplentes as quais serão apresentadas à reunião de câmara, nos termos do nº 1 desta proposta (cabendo ao Sr. Presidente da Câmara o voto de desempate caso seja necessário).
7- Propor ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Monção, a realização da Assembleia Municipal do mês de Junho, em tempo útil, de forma que, as listas propostas pela Câmara Municipal possam ser votadas por aquele órgão e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura até final de Junho de 2010.
O vereador
Sem comentários:
Enviar um comentário