quarta-feira, 31 de março de 2010

Porque a maioria socialista não foi sensivel ao nosso apelo apresenta-se seguinte proposta de deliberação:

Exmo. Sr.


Presidente da Câmara Municipal de Monção.
Na qualidade de vereador eleito pelo Partido Social Democrata e à luz do preceituado no artigo 87 da Lei 169/99, com as alterações introduzidas, vem solicitar o agendamento na próxima reunião ordinária da câmara, posterior à recepção desta e sem prejuízo do prazo aludido na supra referida norma legal do seguinte assunto:
• Considerando que o disposto no artigo 240 da Constituição da República Portuguesa que prevê a possibilidade das autarquias poderem submeter a referendo local matérias incluídas nas competências dos seus órgãos.
• Considerando que o art. 3º da Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto prevê que o referendo local pode ter por objecto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas.
• Considerando que correu termos uma consulta publica para a concessão de autorização de ensaios com organismos geneticamente modificados na freguesia de Abedim e conforme melhor está publicitado em: http://www.cm-moncao.pt/portal/page/moncao/portal_municipal/orgaos_autarquicos/mensagem_presidente/editais_online/Edital_Consulta_Publica.pdf.
• Considerando que a favor deste tipo de culturas se conhecem os seguintes argumentos:
A CAP - Confederação dos Agricultores e Portugal apoia a realização de ensaios experimentais com milho geneticamente modificado. Justificam que a utilização da biotecnologia na actividade agrícola poderá constituir, à partida, uma boa oportunidade em termos produtivos e ambientais, diminuindo custos de produção, utilização de produtos fitofarmacêuticos e reduzindo a libertação de gases poluentes aquando da sua aplicação.
- A APOSOLO - Associação Portuguesa de Mobilização de Conservação do Solo concorda com a realização de ensaios, considerando que a utilização de variedades tolerante a herbicidas, acarreta óbvias vantagens agronómicas e ambientais, uma vez que podem ser responsáveis pela diminuição das cargas poluentes de pesticidas e incentiva o agricultor a adoptar práticas culturais ambientalmente correctas. Consideram ainda que os ensaios realizados em território nacional permitem averiguar o nível de interesse que estas variedades podem ter para os agricultores.
• Mas contra são conhecidos os seguintes argumentos:
Ainda não há consenso científico sobre em que condições os campos de ensaios são completamente seguros para a agricultura e ambiente. Não sabemos se as medidas de segurança que são exigidas (em termos de distancia a outras propriedades agrícolas) são suficientes para evitar a transferência genética com outras variedades de milho convencional, dai que sou apologista do princípio da precaução;
Os OGM comprometem a biodiversidade, quer a nível da fauna (organismos auxiliares das culturas, insectos, peixes, aves, etc) quer a nível da flora (podem colocar em risco variedades locais e regionais);
O cultivo de milho resistente a herbicidas tem como consequência o aumento da quantidade de herbicidas totais aplicados nas culturas e nos solos agrícolas;
Dependendo do tipo de modificação genética que estiver em estudo podemos ter contaminação dos solos e dos cursos de água (como aconteceu com o milho Bt);
É necessário acautelar a distância às linhas de água pois existe a possibilidade do pólen entrar na cadeia alimentar podendo trazer consequências para o ecossistema;
Não se conhecem as consequências para a apicultura e a consequente introdução no consumo humano;
Por último, mas não menos importante, a introdução de sementes transgénicas alimenta o domínio das grandes empresas do sector (uma vez que estas sementes dão plantas estéreis, logo há a necessidade de o agricultor comprar todos os anos as sementes).
As condições em que os ensaios devem ser feitos:
Medidas a adoptar de forma a controlar o risco de disseminação no ambiente:
- as sementes serão transportadas para os locais dos ensaios, no próprio dia da sementeira, em sacos de papel fechados e etiquetados;
- será mantida uma distância de isolamento de 400 metros de qualquer outra cultura de milho não experimental e, adicionalmente, o local de ensaio será também rodeado por 12 linhas de bordadura com uma variedade convencional de igual ciclo vegetativo;
- todas as análises de milho serão feitas a partir de maçarocas inteiras e os grãos que não forem usados serão destruídos;
- não haverá sementeira de milho no terreno do ensaio, no ano seguinte;
- a matéria vegetal, assim como os grãos de milho não entrarão na cadeia alimentar humana ou animal, sendo destruídos no final do ensaio.
• Considerando que a o cultivo de milho geneticamente modificado, como resulta do supra indicado, pode trazer graves problemas para a cultura e produção do vinho alvarinho e outros.
• Considerando que os vinhos, em particular o Alvarinho, são o ex-líbris da vitivinicultura monçanense que cuja manutenção de status tanto trabalho tem dado quer às associações representativas de produtores, cooperativas, produtores em geral, órgãos autárquicos e classe politica.
• Considerando que a maioria socialista que governa o município não foi sensível ao nosso convite para que a câmara propusesse á Assembleia Municipal de Monção, com carácter de urgência, a deliberação sobre a realização de um referendo sobre a matéria.
• Considerando que a realização de Referendos Locais sobre assuntos de interesse para as populações é a melhor forma de devolução da democracia aos eleitores, durante os períodos que medeiam as eleições para os respectivos órgãos.
• Considerando que a matéria em analise se integra nas atribuições e competência do município, tal qual previstas, entre outros, no artigo 53, nº 1, alínea o) da Lei 169/99, com as sucessivas alterações.
• Considerando que parece ter toda a utilidade devolver à sociedade civil a oportunidade de, no seu seio e com o auxílio do município e técnicos especializados, desenvolver um debate serio o profundo esgrimindo os argumentos pró, e contra, a possibilidade de virem a ser cultivados em Monção produtos geneticamente modificados.
• Considerando que, a própria sociedade civil pode, legalmente, antecipando-se aos órgão do município requer a realização de um referendo local sobre a matéria, nos termos da lei orgânica supra referida.
Propõem-se:
• Que a CM Monção delibere a apresentação de uma proposta à Assembleia Municipal de Monção, em ordem a realizar, com o carácter de urgência, embora cumprindo todos os formalismos legais, um referendo local, questionando a população da seguinte forma:
“Concorda que no concelho de Monção sejam cultivados ou feitos ensaios com organismos geneticamente modificados?”
Melhores cumprimentos.
O vereador municipal.

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