terça-feira, 17 de novembro de 2009

A eficacia do Sr. Presidente da Camara posta a nu ou uma evidente democracia mascarada.

Em 5 de Novembro de 2009, o vereador do PSD remeteu o simples requerimento que aqui se reproduz ao Sr Presidente da Camara Municipal de Monção.
Na qualidade de vereador eleito pelo Partido Social Democrata e à luz do preceituado no artigo 73, nº 5 da LAL, aprovada pela Lei 169/99, de 18-9, com as sucessivas alterações, por ser minha intenção receber, nas instalações do município indicadas para o efeito, munícipes, Senhores Presidentes de Junta de Freguesia, membros da respectivas Assembleias de Freguesia e, ainda membros da Assembleia Municipal, em reuniões a ocorrer, pelo menos, duas vezes por mês em datas e horas a indicar oportunamente sou a solicitar que me seja atribuído:
• Um espaço físico de trabalho para realizar as reuniões nos termos supra propostos
• O fornecimento de um armário com fechaduras funcionais, capas de arquivo, papel e demais material de escritório essencial.
• A ocupação parcial de um funcionário do município, do serviço tido por adequado, para preceder aos agendamentos das reuniões que se pretendem realizar nos termos supra propostos.
Melhores cumprimentos.
À data de hoje é de todo desconhecido:
1- Se o Sr. Presidente da Camara Municipal de Monção vai cumprir a Lei, despachando favoravelmente;
2- Não vai cumprir a lei e dar desculpas para não o fazer, torpedeando a razão de ser dessa lei, como aliás fez o PS relativamente à Lei da paridade nas ultimas listas para a Camara Municipal.
3- Simplesmente se vai manter no silencio, gozando da comoda maioria que o conforta .
Qual será a escolha para além da demora de resposta injustificada?
Bem haja.