sexta-feira, 13 de novembro de 2009

NOTA DE IMPRENSA de 13-11-2009

Exmos. Senhores

Sou informar que, desde a tomada de posse em 31-10-2009, o Sr. presidente de câmara convocou 2 reuniões daquele órgão que, por ilegalidade nas convocatórias, não se vieram a realizar.
A primeira reunião de câmara, marcada para 4-11-2009, não se realizou pelo facto do vereador do PSD só ter sido convocado para a mesma com 1 dia útil de antecedência da data da sua realização,quando a lei impoem 2 dias, nos termos do art. 61 da Lei 1689/99 de 18-9 (LAL).
Em consequência, o vereador do PSD, por não ter tido possibilidade de analisar a documentação inerente à reunião usou da faculdade que a lei lhe concede nos termos do art. 85 da LAL.
Foi agendada nova reunião ordinária da câmara para o dia 12-11-2009 sendo que o mesmo vereador só foi convocado para a mesma 2 dias antes da data da sua realização, ou seja no dia 10-11-2009.
A LAL prevê que a convocatória seja levada ao conhecimento dos vereadores 3 dias de antecedência da sua realização (art. 62, nº 3).
Agravando esta situação, a ordem do dia e demais documentação deveria ter chegado à mão de vereador do PSD 2 dias úteis antes da data da reunião.
Todavia o Presidente da Câmara só entregou essa documentação ao vereador do PSD no próprio dia da reunião.
A ordem do dia continha 22 assuntos, entre eles proposta de alteração ao orçamento municipal de 2009, lançamento de um concurso público em parceria com a Câmara Municipal de Paredes de Coura, propostas de revisão de preços de obras publicas (algumas já concluídas), proposta de declaração de utilidade publica municipal de uma determinada entidade de natureza privada.
Atendendo ao teor das deliberações que estavam em causa o vereador do PSD, por uma vez mais não ter tido tempo de analisar os assuntos a discutir usou da faculdade prevista no artigo85 da LAL, opondo-se à realização da mesma.
É notória a incapacidade da maioria socialista e em particular do Sr. Presidente de Câmara em cumprir e fazer cumprir os normativos da LAL, no que respeita á parte organizatória do funcionamento do órgão câmara.
Também é evidente a forma como a maioria PS no município, precisamente pela comodidade que essa situação implica, não se preocupa em trabalhar dentro da Lei tentado impor uma ditadura de maioria e acusando o vereador de PSD como único culpado da situação, como se fosse a este que lhe compete a responsabilidade de convocar regularmente reuniões de câmara.
José Emílio Moreira confunde o cumprimento da Lei, chamando-lhe a estas questões "burocracias".
Esta atitude de desdem face ao Direito instituído bem se compreende, como aliás já tínhamos referido em campanha eleitoral.
Nessa altura alertamos que o PS de Monção estava a contornar a Lei da Paridade, introduzindo na sua lista uma mulher que era consabido não faria parte do executivo a tempo inteiro e com competências delegadas (Vide Jornal de Noticias de hoje).
É notório que a maioria socialista no concelho de Monção se rege por normas próprias e ao que parece sem qualquer preocupação de seriedade.
O vereador pelo PSD ao município de Monção.

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